terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

O que faz um Terapeuta Ocupacional?

DEFINIÇÃO

Campo de conhecimento e de intervenção em saúde, na educação e na esfera social que reúne tecnologias orientadas para a emancipação e autonomia de pessoas que apresentam, por razões ligadas a problemáticas específicas (físicas, sensoriais, psicológicas, mentais ou sociais), temporária ou definitivamente, dificuldades na inserção à participação na vida social.
As intervenções dimensionam-se pelo uso de atividades, elemento centralizador e orientador na construção complexa e contextualizada do processo terapêutico.
A atividade é o instrumento terapêutico do Terapeuta Ocupacional, que seleciona, analisa e adapta a atividade a cada indivíduo e situação, dividindo-a em fases, observando e determinando os aspectos motores, psíquicos, sensório-perceptivos, socioculturais, cognitivos e funcionais necessários à realização da mesma.
ATRIBUIÇÕES
O Terapeuta Ocupacional presta serviços nas áreas da saúde, educação e empresarial.
A Terapia Ocupacional é profissão regulamentada com perfil, métodos,ações, intervenções definidas, atos privativos que só podem ser executados por terapeutas ocupacionais, conforme legislação vigente (Decreto-Lei n° 938/69; Lei n° 6.316/75; Resoluções COFFITO-8, 10 e 81).
O exercício profissional do Terapeuta Ocupacional envolve várias intervenções e sua prática se constitui de procedimentos que compõem um programa terapêutico ao usuário.
A intervenção terapêutica ocupacional compreende abordagens e/ou condutas do Terapeuta Ocupacional baseadas em critérios avaliativos com eixo referencial, pessoal, familiar, coletivo e social com enfoque cognitivo, perceptivo, sensorial, motor, funcional, laborativo, afetivo e social, devendo ser coordenadas e qualificadas de acordo com o processo terapêutico do usuário.
São pressupostos básicos à clínica de Terapia Ocupacional: compreender a atividade humana como processo criativo, criador, lúdico, expressivo, evolutivo, produtivo e de auto-manutenção.
O Terapeuta Ocupacional, (TO)compreende o homem como ser práxico interferindo no cotidiano do usuário comprometido em suas funções práxicas, visando uma melhor qualidade de vida diária, prática, de trabalho e de lazer.
PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS OCUPACIONAIS - ATOS PRIVATIVOS
Consulta
Avaliação e Entrevista (Individual ou Coletiva)
Intervenção
Referencial Teórico
Análise de Atividades:
Procedimento próprio e exclusivo do Terapeuta Ocupacional, que avalia o movimento como um todo, e suas partes componentes, identificando as operações motoras realizadas e suas estruturas morfofisiológicas.
Analisa todos os aspectos da vida cotidiana de uma pessoa, ou seja, auto cuidados, trabalho e lazer, bem como a gama de movimentos que se referem à complexidade das atividades e suas especificidades.
São realizadas com o objetivo de selecionar os meios como utilizá-las.
A escolha da técnica a ser utilizada e sua indicação deve observaras necessidades, interesses e vocações do cliente e as exigências do modelo teórico ou da abordagem.
As atividades devem ser previamente selecionadas, analisadas e adaptadas de forma individualizada para cada cliente, visando um objetivo terapêutico definido.
A Análise de Atividades compreende a divisão da atividade em fases definidas, operacionalizadas e de forma seqüencial.
Devem ser observados os componentes estáveis e situacionais, avaliando ainda o tipo de desempenho necessário para realizar a atividade prescrita dentro dos enfoques cognitivos, motores, afetivos e perceptivos.
O grau de complexidade da atividade terapêutica envolve a definição do instrumental, dos materiais permanentes e de consumo utilizados, bem como o ambiente, aspectos de segurança e fatores de risco.
ATIVIDADES
Atendimentos nas Atividades da Vida Diária (AVDs)
Atividades da Vida Prática (AVPs)
Atividades da Vida de Trabalho (AVTs)
Atividades da Vida de Lazer (AVLs)
Atividades da Vida Diária (AVDs)
(dizem respeito ao cuidado de si próprio e da sua comunicação (alimentação, higiene, cuidado pessoal, vestuário, comunicação escrita, verbal, gestual e locomoção).
Atividades da Vida Prática (AVPs)
(atividades domiciliares, do cotidiano)
Atividades da Vida de Trabalho (AVTs)
(dizem respeito às atividades laborativas, das mais simples às mais complexas, em diferentes postos de trabalho, respeitando-se os limites biomecânicos)
Atividades da Vida de Lazer (AVLs)
(atividades que envolvem a satisfação, o descanso, o interesse do indivíduo, tais como: esporte, jogos, jogos de salão, dança, teatro, leitura, cinema, música, grupos de atividades recreacionais, entre outros)
Órteses:
Aparelhos que promovem o posicionamento adequado de uma ou mais articulações, visando prevenir e/ou corrigir a instalação de deformidades e/ou favorecer a funcionalidade, cabendo ao Terapeuta Ocupacional planejar, prescrever, confeccionar, orientar e treinar.
E um procedimento que utiliza, comumente, materiais termo moldáveis e seu objetivo é prevenir deformidades, preservando e favorecendo a capacidade funcional.
Próteses:
Aparelhos que substituem funcional e esteticamente segmentos do corpo, órgão ou membro ou parte deles, por um sucedâneo artificial, cabendo ao Terapeuta Ocupacional prescrever, orientar e treinar.
Adaptações e Dispositivos:
Recursos terapêuticos que facilitam a realização das atividades, promovendo a independência pessoal e a melhora da funcionalidade e a qualidade de vida, cabendo ao Terapeuta Ocupacional: planejar, prescrever, confeccionar, orientar e treinar.
Atendimentos: Individual ou em Grupo Integrado
Assistência Domiciliar (Home Care) e Comunitário
Oficinas Terapêuticas / Profissionalizantes
Hospital Dia ( Day Hospital )
Intervenção Ambiental
CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Hospitais Gerais e Especializados
Clínicas
Consultórios
Centros de Reabilitação
Centros de Reabilitação Profissional
Empresas
Magistério Superior - Cursos de Graduação e Pós-Graduação
Assessoria
Consultoria
O Terapeuta Ocupacional Atua em: Áreas Física - Mental e Social
Neurologia,
Reumatologia,
Ortopedia e traumatologia,
Psiquiatria e saúde mental;
Geriatria
Gerontologia,
Cardiorrespiratória,
Pediatria
Deficiência Mental
Deficiência Visual
Deficiência Auditiva,
Oncologia; dentre outras
Fiscalização Profissional - Institucional em Terapia Ocupacional
Aos Conselhos Regionais cabe a fiscalização profissional/institucional que deve se desenvolver com a sistematização e a uniformização de padrões de avaliação de qualidade nos diversos níveis de atenção à saúde.
A fiscalização caracteriza-se inicialmente como educativa e orientadora, observando todos os detalhes técnicos e a organização técnica do trabalho desenvolvido pelo profissional, levando-o à conscientização e implicando a instituição sobre as responsabilidades e compromissos norteados pela competência ética, passando posteriormente a serem aplicadas às sanções da Lei.
A fiscalização é administrativa e técnica, inserida nos termos da Lei 6.316 de 17.12.75 e os Atos Normativos emanados do Egrégio Conselho Federal.
Dispõe ainda sobre situações gerais pertinentes aos princípios éticos, deontolôgicos, técnicos e legais que regulamentam a profissão do Terapeuta Ocupacional.
Baseia-se também nas Portarias do Ministério da Saúde, da Vigilância Sanitária e Normas da ABNT.
fonte: crefito
Rita de Cássia - TO 1496 - Inscrita no CREFITO 3

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Acupuntura na Terapia Ocupacional